RYDAPT (MIDOSTAURINA)

De acordo com a ANS, a cobertura de midostaurina pelo plano de saúde será obrigatória quando indicado, em combinação com quimioterapia em primeira linha para pacientes com mutação de FLT3, para o tratamento da leucemia mieloide aguda.

Em bula, midostaurina é indicada em combinação com a quimioterapia padrão de indução e de consolidação em altas doses e para pacientes em resposta completa seguida por monoterapia de manutenção com midostaurina, para pacientes adultos com leucemia mieloide aguda (LMA) recém diagnosticada com mutação de FLT3.

Lembre-se que a lei é superior ao Rol da ANS e ao contrato. Apenas o médico – credenciado ou não ao plano de saúde – que acompanha o paciente pode definir qual é o tratamento mais adequado e quando ele deve ser iniciado.

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