Os tratamentos para o câncer estão cada mais modernos e individualizados, mas por ser um tratamento caro, a maioria dos planos de saúde negam a sua cobertura, especialmente as quimioterapias orais, contudo, necessário que você saiba que se houver prescrição médica e o medicamento tiver registro na ANVISA os planos devem custear e, se negarem, o Poder Judiciário tem entendimento pacificado que o paciente tem direito de receber indenização por dano moral.
De acordo com Lei 14.307, de 2022, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em até dez dias após a prescrição médica.
O mais novo tratamento para o câncer, o CAR-T Cell também deve ser custeado pelos planos de saúde. É um tratamento novo que usa as próprias células de defesa do paciente para combater o câncer. Nessa terapia, células de defesa do paciente – ou do doador de medula, caso seja transplantado – chamadas linfócitos T são geneticamente modificadas para expressar um receptor específico contra o tumor. Funciona como um sistema de chave e fechadura. Quando o receptor do linfócito encontra as células tumorais que expressam esse antígeno/molécula, o linfócito é ativado e mata a célula tumoral. O receptor é chamado quimérico porque ele foi criado em laboratório com partes de diferentes moléculas que já existem no nosso sistema imunológico. Através desse receptor, as células CAR-T se tornam capazes de reconhecer e matar as células tumorais. Como as células CAR-T persistem por muito tempo no corpo, tem a possibilidade de controlar o crescimento tumoral a longo prazo e potencialmente curar doenças que de outra forma seria colocada em cuidados paliativos. O perfil de pacientes que podem receber essa terapia é aquele que não tem possibilidade curativa mais com quimioterapia e radioterapia, e que em geral recaíram após o transplante de medula óssea.
A estratégia, de forma simplificada, habilita as células de defesa do corpo (linfócitos T) com receptores capazes de reconhecer o tumor e atacá-lo de forma contínua e específica.
O SUS também deve fornecer o tratamento para os pacientes oncológicos. Caso o tratamento prescrito não esteja na lista padronizada do SUS, o paciente tem que comprovar, por meio de relatório médico, que os tratamentos disponíveis no SUS não fazem mais efeito para ele, que não tem conidções financeiras de custear o tratamento e que o medicamento prescrito tem registro na ANVISA.
A Lei dos 30 dias, oficialmente chamada de Lei n.º 13.896/2019, determina que, caso haja uma suspeita de câncer, os exames para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias.
De acordo com Lei 14.307, de 2022, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica.
E a lei dos 60 dias (12.732/12), que começou a vigorar em maio de 2013, garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.
Além do tratamento, importante saber que as mulheres, por exemplo, tem o direito tanto a colocar a prótese mamária quanto trocá-la caso haja qualquer problema
Se você ou algum ente querido seu está enfrentando o tratamento contra o câncer saiba que nosso escritório é especializado no assunto e pode te ajudar.