“Se eu não aguentar mais a dor, gostaria que me deixassem ir”, pede Melanie S. ao médico Lukas Radbruch, no Hospital Universitário Bonn-Venusberg, na Alemanha. A mulher de 63 anos sofre de câncer de pulmão em estágio avançado. Para ela, o que é particularmente preocupante é, repentinamente, não ser capaz mais de engolir e morrer sufocada.
Ela diz não querer vivenciar isso com plena consciência. Após o veredito do Tribunal Constitucional Federal desta quarta-feira (26), Melanie ousou falar abertamente sobre a possibilidade de suicídio acompanhado por um médico.
Essa assistência era, na prática, proibida pelo Parágrafo 217 do Código Penal Alemão. O Bundestag criara a lei em dezembro de 2015 com a intenção de proibir associações ou indivíduos de “fazerem negócios com a morte”. Tais ofertas haviam vivenciado um verdadeiro boom nos anos anteriores, e os legisladores quiseram dar uma resposta. A lei dizia: “Quem, tendo a intenção de promover o suicídio de outrem, lhe garantir, obtiver ou intermediar essa oportunidade em caráter comercial, será punido com pena de até três anos de prisão ou multa.”
Desde então, os juristas discutiram acirradamente sobre o conceito de “caráter comercial”. Afinal, o “aconselhamento repetido” sobre a morte assistida já seria passível de punição. Mesmo uma referência a um “jejum até a morte”, por meio da abstenção de alimentos, já poderia ser punido. As consequências dessa situação foram amplas.
Viagem para a morte
Pois, além de os prestadores de serviços de morte assistida terem retirado suas ofertas para o público, também os médicos ou funcionários de hospitais alemães passaram a não mais dar aconselhamentos sobre o tema morte assistida.
Assim, a única coisa que restava aos doentes terminais dispostos a morrer era uma viagem à Suíça, à Holanda ou à Bélgica para encontrar ofertas adequadas. Nesses países, a assistência ao suicídio é permitida.
Quem não pudesse realizar essas viagens devido à falta de condições físicas ou financeiras não tinha outra opção a não ser pedir a um membro da família para que ajudasse no suicídio. Familiares que concordassem em fazê-lo permaneceriam impunes. Mas que doentes terminais gostariam de sobrecarregar seus parentes com esse pedido?
Deixados à sua própria sorte, muitos afetados viam isso como uma afronta. Pacientes, médicos e associações para a morte assistida entraram com um recurso junto ao Tribunal Constitucional Federal. E os juízes decidiram que a atual situação não poderia continuar.
“O Parágrafo 217 não é compatível com a Lei Fundamental [Constituição]”, proferiu o presidente da segunda turma do Tribunal Constitucional Federal nesta quarta-feira. Como a dita cláusula não tem mais validade legal, a morte assistida passa a ser possível, como era antes de 2015, ou seja, dentro dos antigos limites. Os médicos podem, portanto, fornecer informações sobre suicídio assistido e proporcionar eutanásia passiva, ou seja, disponibilizar um medicamento mortal.
Medicina paliativa
O advogado especializado em direito medicinal Wolfgang Putz foi um dos envolvidos no caso. Ele falou sobre condições insustentáveis que precisam ser urgentemente repensadas: “A influência das duas grandes igrejas na Alemanha sobre os tomadores de decisão ainda é muito grande na política, mesmo que sejamos, em tese, um Estado secular.”
A Igreja Evangélica e a Igreja Católica são contra qualquer forma de eutanásia ou suicídio assistido. Representantes se declararam decepcionados com a decisão.
Putz disse considerar positivo que o Tribunal Constitucional Federal, como a mais alta autoridade legal na Alemanha, venha novamente regular o direito à autodeterminação das pessoas, assegurada na Constituição.
O médico Lukas Radbruch, que há muito tempo ouve as preocupações e angústias de Melanie S., disse que agora é importante muita sensibilidade por parte dos médicos. Ele também é presidente da Sociedade Alemã de Medicina Paliativa, ou seja, a medicina para aliviar a dor quando a cura não é mais possível.
Ele disse ter constatado que a questão do suicídio assistido é frequentemente um pedido de ajuda, uma esperança “de uma saída de emergência”. Radbruch aponta que quando pôde ofertar um sedativo como alternativa, isso foi aceito de bom grado na maioria dos casos.
“Se a atual decisão do Tribunal Constitucional Federal for percebida como um novo estímulo aos prestadores de serviço de suicídio assistido, isso significa um desenvolvimento perigoso para a nossa sociedade”, alerta.
Ele teme que muitas pessoas com doenças terminais reiterem ainda mais que não querem ser um fardo para os outros. Para ele, não se deve criar de forma alguma uma situação de pressão para os doentes. E as barreiras para alguém acabar com a própria vida não devem ser reduzidas sob nenhuma circunstância.
O Tribunal Constitucional Federal reconheceu que os objetivos da lei de 2015 eram legítimos. O argumento de então era: o Estado deve proteger a vida, e o suicídio assistido por meio de associações não deve se tornar a regra na sociedade alemã. Além disso, ninguém deve se sentir pressionado a morrer para não ser um peso para seus parentes. Mesmo que tudo isso seja legítimo, não se pode tornar retirar de uma pessoa a decisão final sobre a própria vida, determinaram os juízes na decisão desta quarta-feira.
Decisão não esperada
Desde meados dos anos 1990, o médico Uwe-Christian Arnold, de Berlim, esteve envolvido ativamente na prestação de suicídio assistido. Ele arriscou perder sua licença médica porque violou o juramento profissional de sempre promover a vida.
No entanto, Arnold venceu todos os processos contra ele e, de acordo com suas próprias declarações, acompanhou mais de cem pessoas em toda a Alemanha, após intensas pesquisas e conversas sobre o estado mental de “seus pacientes”, na morte que desejavam.
Ele foi um dos queixosos contra o parágrafo 217. Arnold deveria fazer uma declaração de cinco minutos perante o Tribunal Constitucional Federal em abril de 2019 e relatar sobre sua prática profissional.
O presidente do Tribunal Constitucional Federal, Andreas Vosskuhle, engajou-se pessoalmente pelo testemunho de Arnold e estava particularmente interessado na situação de vida dos pacientes que expressam desejos de suicídio e como eles são tratados. Mas isso nunca aconteceu. Arnold sofria de câncer nos ossos e morreu antes do julgamento. No entanto, o seu advogado foi autorizado a ler uma declaração.
Arnold não contava que o Tribunal Constitucional Federal revogasse o Parágrafo 217. Mas foi o que aconteceu.
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