Você sabia que os planos de saúde devem custear o medicamento NINLARO (IXAZOMIBE)?
O Ninlaro – cujo princípio ativo é o ixazomibe 4 mg, 3 mg ou 2,3 mg – em combinação com lenalidomida e dexametasona, é indicado em bula para pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior, conforme diz a bula registrada pela Anvisa.
Porém, inclusive, para a liberação de medicamentos fora do rol da ANS não é relevante para a Justiça se esse medicamento foi indicado para uma doença que não está descrita em bula (tratamento off label). Mesmo nos casos em que o medicamento for indicado para tratamentos não previstos na bula (off label) a cobertura deverá ser obrigatória.
O medicamento tem registro na ANVISA, assim, caso haja prescrição médica, tanto os planos de saúde quanto o SUS devem custear esse medicamento, mesmo que o medicamento nao esteja incluído expressamente no rol da ANS.
Caso tenha recebido uma negativa, NÃO ACEITE O NÃO!!
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