NOVO ROL DE PROCEDIMENTOS E MEDICAMENTOS DA ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 24/02/2021 um novo rol de procedimentos de cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde. A agência incluiu 15 novos procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Além disso, a atualização contempla a incorporação de 46 itens relativos a medicamentos. Ao todo, houve a inclusão de 61 novas tecnologias em saúde.

Entre os incluídos estão os seguintes procedimentos:

Enteroscopia do Intestino Delgado com Cápsula Endoscópica: exame para diagnóstico de sangramento intestinal de causa obscura

Ablação Percutânea por Corrente de Crioablação para Tratamento da Fibrilação Atrial Paroxística: terapia para tratamento de problema cardíaco

Ensaio para Dosagem da Liberação de Interferon Gama: exame para detecção de tuberculose latente em pacientes imunocomprometidos

Artroplastia discal de Coluna Vertebral: cirurgia para tratamento de problemas da coluna cervical

Cirurgia Endoscópica da Coluna Vertebral – Hérnia de Disco Lombar: cirurgia para tratamento de hérnia de disco lombar

Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (Tavi): cirurgia para tratamento de problema cardíaco

Radioterapia Intraoperatória por Elétrons (Ioert): terapia para tratamento de câncer de mama

PD-L1 – Detecção por técnicas Imunohistoquímicas: exame para detecção de expressão do PD-L1 em material de biópsia de câncer de pulmão

Além disso, foram inseridos medicamentos, alguns deles são:

ABEMACICLIBE e RIBOCICLIBE: câncer de mama

ALECTINIBE: cancer de pulmão

ENZALUTAMIDA: próstata

VENETOCLAX: leucemia linfocítica crônica

OMALIZUMABE: asma

ADALIMUMABE: psoríase

GOLIMUMABE: retocolite ulcerativa (doença inflamatória intestinal crônica)

INFLIXIMABE: retocolite ulcerativa

Dentre outros. Confira lista completa.

⚠️ Sempre importante lembrar que o rol da ANS é o MÍNIMO obrigatório que os planos de saúde devem custear, ou seja, não é porque não está no plano que o custeio não deve ser feito.

NÃO ACEITE O NÃO!

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