COPAXONE (ACETATO DE GLATIRÂMER)

Você sabia que tanto o SUS quanto os planos de saúde devem custear o medicamento Copaxone® (acetato de glatirâmer)?

Ele é indicado na redução da frequência de recidivas (surtos) nos pacientes com esclerose múltipla remissiva recidivante (EMRR).

Também é indicado no tratamento de pacientes que tiveram um primeiro episódio clínico bem definido e que apresentem alto risco de desenvolver a esclerose múltipla clinicamente definida (EMCD).

O medicamento injetável impede a atividade da doença que ataca o Sistema Nervoso Central (SNC) e provoca distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. Ele já estava incluído no tratamento ofertado pelo SUS na versão de 20 mg.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou a incorporação da apresentação, com maior dose, após verificar a ocorrência de resultados e efeitos adversos semelhantes em pessoas tratadas com doses menores do medicamento, possibilitando a redução no número de aplicações necessárias por tratamento.

Assim, pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente (EMRR) tem acesso ao acetato de glatirâmer na versão de 40 mg, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, o medicamento foi inserido no rol da ANS, dessa forma, caso haja prescrição médica, os planos de saúde também devem custear o medicamento.

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