Os pais precisam ficar atentos ao prazo de inclusão como dependente no Plano de Saúde de recém-nascidos, seja natural ou adotivo, que é de até 30 dias após a data do nascimento ou adoção, como determinado na Lei 9656/98. Durante esse período é possível incluir o dependente sem carência.
Filhos adotivos
Se o beneficiário adotar criança ou adolescente de até 12 anos, é possível aproveitar o período de carência já cumprido pelo titular, desde que respeitando o prazo de 30 dias a partir da data de adoção para apresentar a documentação.
Assistência médico-hospitalar
Nas internações obstétricas é assegurada durante os primeiros 30 dias após o parto a assistência médico-hospitalar ao recém-nascido natural ou adotivo de beneficiário titular.
E após os 30 dias?
Quando a criança, natural ou adotada, não for incluída no plano no prazo de 30 dias após o nascimento ainda é possível fazê-lo. Porém, será necessário cumprir os prazos de carência. A contagem das carências começa a partir da data de ingresso no plano.
A carência é de:
300 dias contínuos para partos a termo;
180 dias contínuos para os demais casos;
24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.
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