Você Sabe Qual O Prazo Para Inclusão De Dependente No Plano De Saúde?

Os pais precisam ficar atentos ao prazo de inclusão como dependente no Plano de Saúde de recém-nascidos, seja natural ou adotivo, que é de até 30 dias após a data do nascimento ou adoção, como determinado na Lei 9656/98. Durante esse período é possível incluir o dependente sem carência.

Filhos adotivos

Se o beneficiário adotar criança ou adolescente de até 12 anos, é possível aproveitar o período de carência já cumprido pelo titular, desde que respeitando o prazo de 30 dias a partir da data de adoção para apresentar a documentação.

Assistência médico-hospitalar

Nas internações obstétricas é assegurada durante os primeiros 30 dias após o parto a assistência médico-hospitalar ao recém-nascido natural ou adotivo de beneficiário titular.

E após os 30 dias?

Quando a criança, natural ou adotada, não for incluída no plano no prazo de 30 dias após o nascimento ainda é possível fazê-lo. Porém, será necessário cumprir os prazos de carência. A contagem das carências começa a partir da data de ingresso no plano.

A carência é de:

300 dias contínuos para partos a termo;

180 dias contínuos para os demais casos;

24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

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