BRIGATINIBE (EVOBRIG)

Você sabia que os planos de saúde devem custear o medicamento BRIGATINIBE (EVOBRIG)?

O brigatinibe 30 mg, 90 mg ou 180 mg está indicado em bula para pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), inibindo o crescimento celular do tumor.

É necessário que você tenha em mãos o relatório clínico detalhado elaborado pelo seu médico de confiança, para que você comprove a necessidade e a urgência do uso do medicamento. Peça que seu médico descreva seu quadro clínico de forma minuciosa.

Mesmo nos casos em que o medicamento for indicado para tratamentos não previstos na bula (off label) a cobertura deverá ser obrigatória.

O medicamento tem registro na ANVISA, assim, caso haja prescrição médica, tanto os planos de saúde quanto o SUS devem custear esse medicamento, mesmo que o medicamento nao esteja incluído expressamente no rol da ANS.

Caso tenha recebido uma negativa, NÃO ACEITE O NÃO!!

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