Você sabia que as pessoas com deficiência, os pacientes de doenças crônicas ou graves e que sejam de baixa renda tem direito a um desconto na conta de luz?
Desde 2002 o Governo Federal oferece aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda esse benefício da Tarifa Social, que concede desconto gradual na conta de luz de famílias de baixa renda em todo o país, disposto nas leis federais nº 10.438/2002 e 12.212/2010, bem como na Resolução da Aneel nº 414/2010. Amparados pelo artigo 8º da Resolução Aneel 414/2010.
Pois esse é um direito do paciente, mas muita gente não sabe.
Para pedir é preciso ter um consumo de até 220 kWh de acordo com a se seguintes faixas de consumo e desconto:
Até 30kWh – 65% de desconto
De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
Superior a 220 kWh – 0% de desconto
Quem pode pedir:
Além da faixa de consumo, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, ou;
- Pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
Como solicitar:
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica (a empresa que aparece na sua conta de luz) a classificação da residência na subclasse baixa renda. Para isso deve ser informado:
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz);
- Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Em casos de famílias com uso continuado de aparelhos, deve-se apresentar também o relatório e atestado assinados por um médico.
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, no caso de indígenas, será aceito o RANI;
É importante que o consumidor ligue para a empresa distribuidora de energia (telefone disponível na conta) e verificar se é possível fazer o pedido do desconto pela própria central de atendimento da empresa.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido há até dois anos.
Além disso, o consumidor pode entrar em contato com a ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, pelo telefone 167, para tirar todas as dúvidas.
As pessoas que utilizam em assistência domiciliar equipamentos médicos como nebulizador, aspirador de secreção, concentrador de oxigênio, ventilador mecânico, CPAP (pressão positiva contínua nas vias aéreas), BIPAP (pressão positiva contínua nas vias aéreas em dois níveis); aspiradores de secreções; equipamento de diálise peritoneal contínua – CAPD; equipamento de diálise peritoneal noturna – NIPD; equipamento de diálise peritoneal por cicladora – CCPD; aparelho de Quimioterapia; bomba de perfusão (infusão); oxímetro, cough assist, entre outros, e cuja conta de energia aumenta substancialmente, podem requerer a tarifa social se a família do paciente tiver renda mensal de até três salários mínimos.
É fundamental que os pacientes que precisam utilizar equipamento vitais façam seu cadastro junto as concessionárias de energia elétrica nos seus respectivos estados, em atendimento ao § 7º do Artigo 27 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://cidadania.gov.br/.
Caso haja recusa desse direito será necessário entrar com processo, pois, infelizmente, mesmo que estejam garantidos em lei, o desrespeito é comum.
Importante lembrar que possuem prioridade na tramitação de processos judiciais ou administrativos, de acordo com Lei nº 12.008/2009 e artigo 1048 do Código de Processo Civil:
- crianças e adolescentes (Lei nº 13.257),
- idosos com idade a partir de 60 anos (Lei nº 10.741/2003 e Lei nº 13.466/2017),
- pessoas com doenças graves (Lei 7.713/1988, art. 6.º, inciso XIV)
- pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015), tal prioridade também é prevista no.
Por todas as razões acima expostas é muito importante que os consumidores conheçam seus direitos e exijam o cumprimento da lei.
Links úteis:
www.aneel.gov.br/
www.anadep.org.br/wtk/página/inicial
www.governodigital.pr.gov.br/servicos/Habitacao/Infraestrutura/Tarifa-Social-de-Energia-Eletrica-vGr50g30
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12212.htm
Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada, sócia fundadora do Viola & Queiroz Advogados, Pós Graduada e especialista em Direito do Consumidor e em Direito Bancário, Pós Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, Pós Graduanda no Transtorno do Espectro Autista pela CBI of Miami. Pós Graduanda em Direito Empresarial. Membro Efetivo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB São Paulo. Professora de Direito do Consumidor no CEPMA. Contato (11) 98863-2023, www.violaequeirozadvogados.com.br e redes sociais: @violaequeirozadvogados
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