Os planos de saúde têm obrigações específicas para pacientes com câncer, protegidas pela legislação brasileira. Segundo a ANS e a Lei nº 9.656/1998, as principais obrigações incluem:
- Cobertura Integral: O plano deve cobrir todos os procedimentos necessários, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos como quimioterapia e radioterapia.
- Medicamentos: Os planos são obrigados a fornecer medicamentos relacionados ao tratamento do câncer, independentemente de serem registrados na cobertura.
- Acesso a Tratamentos Inovadores: Novos tratamentos e tecnologias também devem ser disponibilizados, desde que sejam reconhecidos e aprovados.
- Rede de Atendimento: O plano deve garantir uma rede credenciada que inclua profissionais especializados e hospitais adequados para o tratamento.
É fundamental que os pacientes conheçam seus direitos e exijam o que é devido!
Lei nº 9.656/1998 e Resolução Normativa ANS nº 428/2017.
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