Você sabia que os planos de saúde devem custear o medicamento ERITROPOETINA?
O medicamento é indicado nos seguintes casos:
- Em adultos, crianças e adolescentes recebendo hemodiálise para tratar anemia sintomática associada a insuficiência renal crônica (doença renal);
- Em pacientes adultos recebendo diálise peritoneal para tratar anemia sintomática associada insuficiência renal crônica (doença renal);
- Em pacientes adultos recebendo quimioterapia para tumores sólidos, linfoma maligno (câncer do sistema linfático) ou mieloma múltiplo (câncer de medula óssea) para tratar anemia e reduzir a necessidade de transfusão de sangue se o médico decidir que possa existir em alto risco de necessidade de transfusão de sangue;
- Em pacientes adultos com insuficiência renal ainda não recebendo diálise para o tratamento de anemia severa associada a doença renal acompanhada por sintomas clínicos;
- Em pacientes com anemia moderada que serão submetidos a cirurgia e que, antes disto, doam sangue, de forma que seu próprio sangue possa ser fornecido a eles durante ou após cirurgia (pré-doação autóloga).
O medicamento tem registro na ANVISA, assim, caso haja prescrição médica, tanto os planos de saúde quanto o SUS devem custear esse medicamento, mesmo que o medicamento nao esteja incluído expressamente no rol da ANS.
Caso tenha recebido uma negativa, NÃO ACEITE O NÃO!!