Você sabia que os planos de saúde devem custear o procedimento de CRIOABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR CATÉTER?
A fibrilação atrial (FA) é um tipo de arritmia cardíaca que pode ser classificada em paroxística (revertida espontaneamente ou com intervenção em até 7 dias), persistente (superior a 7 dias), persistente de longa duração (superior a 1 ano).
A crioablação percutânea por cateter é feita por meio de um catéter balão que libera óxido nitroso líquido sobre pressão que se transforma em gás e resulta no congelamento do tecido adjacente, que possibilita a destruição tecidual.
Esse procedimento foi inserido no rol da ANS em 2021, ou seja, qualquer negativa desse procedimento é ilegal!
NÃO ACEITE O NÃO!!!
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