Como podemos ajudar?

O tratamento contra o câncer exige rapidez, continuidade e respeito à prescrição médica.

Com o avanço da medicina, muitos tratamentos oncológicos passaram a ser mais modernos, individualizados e específicos para cada tipo de tumor. Ao mesmo tempo, também se tornaram mais caros, o que faz com que muitos pacientes enfrentem negativas de cobertura por planos de saúde ou dificuldades de acesso pelo SUS.

A Viola & Queiroz Advogados atua na defesa de pacientes oncológicos em casos de negativa de medicamentos, exames, cirurgias, terapias, tratamentos de alto custo, home care, reembolso e demora indevida no início ou na continuidade do tratamento.

Planos de saúde e tratamento contra o câncer

Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde não pode simplesmente negar o tratamento sob justificativas genéricas, especialmente em casos de doença grave, urgência terapêutica ou risco de progressão da doença.

Atuamos em casos envolvendo:

  • negativa de quimioterapia;
  • negativa de quimioterapia oral;
  • negativa de imunoterapia;
  • negativa de terapia-alvo;
  • negativa de radioterapia;
  • negativa de medicamentos de alto custo;
  • negativa de medicamentos de uso domiciliar;
  • negativa de exames genéticos e moleculares;
  • negativa de cirurgias oncológicas;
  • negativa de cirurgias robóticas;
  • negativa de materiais, próteses, órteses e insumos necessários ao tratamento;
  • reembolso de valores pagos pelo paciente;
  • demora na autorização do tratamento;
  • interrupção indevida de tratamento já iniciado.

Em determinadas situações, a negativa indevida também pode gerar discussão sobre indenização por danos morais, especialmente quando houver agravamento do quadro, atraso relevante, urgência médica ou violação à dignidade do paciente.

Medicamentos orais contra o câncer

Os medicamentos antineoplásicos orais possuem regras específicas de cobertura pelos planos de saúde.
A Lei nº 14.307/2022 trouxe previsão de maior agilidade na análise e no fornecimento desses medicamentos, reconhecendo a importância da rapidez no tratamento oncológico.

Quando houver prescrição médica, relatório fundamentado e indicação adequada ao caso clínico, a negativa deve ser analisada com urgência, pois atrasos no tratamento podem comprometer a saúde e a evolução do paciente.

Tratamentos modernos e terapias avançadas

Também atuamos em casos envolvendo tratamentos modernos e de alta complexidade, como terapias-alvo, imunoterapia, exames genéticos, medicamentos de precisão e terapias celulares, incluindo CAR-T Cell quando indicada pelo médico assistente.

A terapia CAR-T Cell utiliza células de defesa do próprio paciente, modificadas em laboratório, para reconhecer e combater determinadas células tumorais. É uma tecnologia complexa, indicada para casos específicos, especialmente em alguns tipos de câncer hematológico.

Quando houver prescrição médica fundamentada, registro sanitário aplicável e respaldo científico, a negativa de cobertura deve ser analisada juridicamente de forma individualizada.

Exames genéticos e medicina personalizada

A medicina oncológica utiliza cada vez mais exames genéticos, moleculares e painéis tumorais para definir o tratamento mais adequado ao paciente.

Esses exames podem ser essenciais para identificar mutações, selecionar medicamentos, evitar tratamentos ineficazes e direcionar a conduta médica.

Atuamos em casos de negativa de exames como FoundationOne, painéis genéticos, testes moleculares e outros exames indicados para definição terapêutica.

Tratamento Oncológico pelo SUS

O SUS também deve garantir acesso ao tratamento do paciente com câncer, observadas as regras aplicáveis ao caso concreto.

A Lei dos 30 dias, prevista na Lei nº 13.896/2019, determina que, quando houver suspeita de câncer, os exames necessários para confirmação do diagnóstico sejam realizados no prazo legal.

A Lei dos 60 dias, prevista na Lei nº 12.732/2012, garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o primeiro tratamento no SUS em até 60 dias após o diagnóstico da doença.

Quando o tratamento prescrito não estiver padronizado no SUS, é necessário avaliar a documentação médica, a urgência do caso, a inexistência ou ineficácia das alternativas disponíveis, a condição financeira do paciente e o registro do medicamento na Anvisa.

Cirurgia de reconstrução mamária

Pacientes que sofreram mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer podem ter direito à cirurgia plástica reconstrutiva, conforme indicação médica e condições clínicas.

Esse direito pode envolver tanto a colocação quanto a substituição de prótese mamária, quando houver necessidade médica, complicação ou inadequação do resultado anterior.

O que fazer diante de uma negativa?

Em caso de negativa do plano de saúde ou demora no atendimento pelo SUS, é importante reunir:

  • relatório médico detalhado;
  • prescrição do tratamento;
  • exames e laudos;
  • negativa por escrito do plano de saúde;
  • protocolos de atendimento;
  • orçamento do tratamento, quando houver;
  • carteirinha e contrato do plano;
  • comprovantes de pagamento;
  • documentos pessoais do paciente.

Com esses documentos, é possível avaliar a urgência, os fundamentos jurídicos e as medidas cabíveis para buscar o acesso ao tratamento.

Precisa de orientação?

Se você ou alguém da sua família recebeu uma negativa de tratamento oncológico, medicamento, exame, cirurgia ou terapia, entre em contato para que o caso seja analisado de forma individualizada.

Os tratamentos para o câncer estão cada mais modernos e individualizados, mas por ser um tratamento caro, a maioria dos planos de saúde negam a sua cobertura, especialmente as quimioterapias orais, contudo, necessário que você saiba que se houver prescrição médica e o medicamento tiver registro na ANVISA os planos devem custear e, se negarem, o Poder Judiciário tem entendimento pacificado que o paciente tem direito de receber indenização por dano moral.

De acordo com Lei 14.307, de 2022, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em até dez dias após a prescrição médica.

O mais novo tratamento para o câncer, o CAR-T Cell também deve ser custeado pelos planos de saúde. É um tratamento novo que usa as próprias células de defesa do paciente para combater o câncer. Nessa terapia, células de defesa do paciente – ou do doador de medula, caso seja transplantado – chamadas linfócitos T são geneticamente modificadas para expressar um receptor específico contra o tumor. Funciona como um sistema de chave e fechadura. Quando o receptor do linfócito encontra as células tumorais que expressam esse antígeno/molécula, o linfócito é ativado e mata a célula tumoral. O receptor é chamado quimérico porque ele foi criado em laboratório com partes de diferentes moléculas que já existem no nosso sistema imunológico. Através desse receptor, as células CAR-T se tornam capazes de reconhecer e matar as células tumorais. Como as células CAR-T persistem por muito tempo no corpo, tem a possibilidade de controlar o crescimento tumoral a longo prazo e potencialmente curar doenças que de outra forma seria colocada em cuidados paliativos. O perfil de pacientes que podem receber essa terapia é aquele que não tem possibilidade curativa mais com quimioterapia e radioterapia, e que em geral recaíram após o transplante de medula óssea.

A estratégia, de forma simplificada, habilita as células de defesa do corpo (linfócitos T) com receptores capazes de reconhecer o tumor e atacá-lo de forma contínua e específica.

O SUS também deve fornecer o tratamento para os pacientes oncológicos. Caso o tratamento prescrito não esteja na lista padronizada do SUS, o paciente tem que comprovar, por meio de relatório médico, que os tratamentos disponíveis no SUS não fazem mais efeito para ele, que não tem conidções financeiras de custear o tratamento e que o medicamento prescrito tem registro na ANVISA.
A Lei dos 30 dias, oficialmente chamada de Lei n.º 13.896/2019, determina que, caso haja uma suspeita de câncer, os exames para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias.
De acordo com Lei 14.307, de 2022, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica.
E a lei dos 60 dias (12.732/12), que começou a vigorar em maio de 2013, garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.

Além do tratamento, importante saber que as mulheres, por exemplo, tem o direito tanto a colocar a prótese mamária quanto trocá-la caso haja qualquer problema

Se você ou algum ente querido seu está enfrentando o tratamento contra o câncer saiba que nosso escritório é especializado no assunto e pode te ajudar.