Você está visualizando atualmente PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TODO O TRATAMENTO PARA O CÂNCER DE PRÓSTRATA, INCLUSIVE A PRÓTESE PENIANA

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TODO O TRATAMENTO PARA O CÂNCER DE PRÓSTRATA, INCLUSIVE A PRÓTESE PENIANA

O Tratamento de Câncer de Próstata não é estático, ou seja, não existe apenas um único Tratamento. Tudo depende da intensidade e agressividade do Câncer. É comum ser indicado, entretanto radioterapia ou até mesmo quimioterapia, além de cirurgias.

Existem casos ainda onde pode ser necessário tratamento hormonal associado também.

PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR O TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA

O Câncer de Próstata tem Cobertura Obrigatória Pelos Planos de Saúde e negativas de cobertura de exames, cirurgias, medicamentos, etc são consideradas abusivas, incidindo, inclusive, o direito à indenização por dano moral.

Por ser uma doença de cobertura obrigatória, o Plano de Saúde deve Cobrir todos os Tratamentos para Câncer de Próstata indicados pelo médico, de acordo com a modalidade do seu plano de saúde.

De radioterapia a cirurgia, todos os tratamentos devem ser cobertos, inclusive com o uso de técnicas modernas como a Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) e cirurgia robótica.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser.

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR A RADIOTERAPIA IMRT PARA CÂNCER DE PRÓSTATA

A Justiça já pacificou o entendimento de que a Radioterapia IMRT é um tratamento que deve ser coberto por todos os planos de saúde para o câncer de próstata.

Porém, é comum as operadoras se recusarem a custear esse procedimento.

O motivo é que a Radioterapia IMRT está listada no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), porém apenas para o tratamento de tumores na região da cabeça e pescoço.

E as empresas aproveitam essa brecha para negar a cobertura do procedimento para pacientes com câncer de próstata.

Mas esta é uma conduta absolutamente ilegal e tem sido confirmada pela Justiça.

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR ABIRATERONA PARA TRATAR O CÂNCER DE PRÓSTATA

Para quais tratamentos o abiraterona é indicado em bula?

O medicamento abiraterona, comercialmente conhecido como Zytiga, Matiz, Rarija, Zostide, Abba, Venomy e Balefio, é indicado em bula para:

O tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica;

O tratamento de pacientes com câncer de próstata avançado metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel.

Este medicamento, cujo princípio ativo é o acetato de abiraterona, é vendido em comprimidos de 250 mg ou 500 mg.

De acordo com a bula, a dose diária recomendada é de 1.000 mg (2 comprimidos de 500 mg ou 4 comprimidos de 250 mg).

No entanto, vale ressaltar que a recomendação de uso e frequência cabe ao médico que assiste ao paciente. 

E, apesar de estar indicado em bula apenas para estes dois tipos de câncer de próstata, o abiraterona pode ser recomendado pelo médico para o tratamento de outros tipos de câncer, com base em evidências científicas que corroborem com a indicação.

Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off label – ou seja, fora da bula. E, mesmo nestes casos, o plano de saúde é obrigado a fornecer o abiraterona sempre que houver recomendação médica embasada.

Então, por que os planos de saúde negam o fornecimento do abiraterona para o câncer de próstata?

Geralmente, os planos de saúde negam o fornecimento do abiraterona para o câncer de próstata alegando que o caso clínico do paciente não atende aos critérios estabelecidos pelas Diretrizes de Utilização Técnica do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Atualmente, os critérios da ANS são:

câncer de próstata metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica;

Avançado metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel.

Mesmo fora de tais critérios, se houver recomendação médica de uso do abiraterona para outras situações, a recusa é absolutamente ilegal e demonstra uma conduta abusiva por parte dos planos de saúde.

As Diretrizes de Utilização Técnica da ANS servem apenas para balizar uma conduta clínica possível. Por outro lado, não tem o objetivo de impor uma única conduta para o tratamento de determinada doença.

As diretrizes da ANS são meras recomendações e uma referência mínima acerca dos procedimentos que devem ser custeados. As diretrizes da ANS não esgotam as possibilidades terapêuticas, tampouco podem impedir que, diante de fatos clínicos, alguém inicie um tratamento. É o médico que, diante dos elementos que dispõe sobre o quadro de saúde de cada paciente, deve indicar o que for mais adequado ao caso, seja um medicamento, um exame, uma cirurgia ou qualquer tratamento médico.

O abiraterona foi incluído pela ANS em seu rol, mas apenas foi listado para os dois tipos de câncer de próstata previstos em bula.

Desse modo, sempre que o medicamento é recomendado para um caso clínico diferente do que está descrito no rol e na bula, os convênios se negam a cobrir, alegando que não há cobertura contratual obrigatória.

Independente do que diz a bula ou a DUT do rol da ANS a respeito dos tratamentos possíveis com o abiraterona, o que prevalece é a recomendação médica baseada em evidências científicas, que deve ser acatada por todos os planos de saúde.

Pela lei, o rol é exemplificativo, assim, não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o simples fato de que o paciente não atenda a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio.

Em diversas sentenças – incluindo em processos deste escritório de advocacia -, a Justiça tem reiterado o entendimento de que o abiraterona é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer de próstata.

Não importa se você atende ou não às Diretrizes de Utilização Técnica ou se a indicação de tratamento consta ou não na bula da medicação. Se você recebeu recomendação médica para o tratamento com o Abiraterona e o convênio se recusa a cobrir, é possível conseguir, na Justiça, que ele seja obrigado a custear este medicamento.

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR PRÓTESE PENIANA!

Homens de todas as idades tem sofrido com impotência sexual e até muitas vezes com doenças como a doença de Peyronie, por exemplo, o que em muitos casos pode implicar na possibilidade de colocação de prótese peniana, sobretudo a prótese peniana inflável (também conhecida como prótese peniana de 03 volumes).

prótese peniana inflável traz uma tecnologia de inflação e deflação extremamente discreta e controlada. A prótese inflável é composta por três peças: reservatório, cilindro e bomba. Essas peças irão cumprir o mesmo processo de uma ereção natural.

A prótese peniana Inflável é feita com 2 cilindros flexíveis implantados dentro do pênis, que podem ser cheios com soro fisiológico para facilitar a ereção, permitindo que seja desinflado depois do contato íntimo. Com isso, o paciente consegue permanecer com o pênis flácido em situações comuns e ereto para relações sexuais.

Se a relação sexual tem sido uma prática frustrada devido à incapacidade de manter o pênis ereto, o homem pode estar sofrendo de uma disfunção erétil (DE) e, tal condição pode estar ligada à fatores emocionais (ansiedade, estresse), estilo de vida (consumo de álcool, cigarro ou drogas), disfunção hormonal ou então associada à outras doenças.

Entre as principais podemos citar diabetes, câncer de próstata, doença de Peyronie e problemas cardiovasculares qu também podem causar disfunção erétil e, dependendo do caso, o médico de confiança do paciente pode optar por indicar a colocação de uma PRÓTESE PENIANA.

A prótese peniana é indicada normalmente como solução para a disfunção erétil que dificulta ou impede relações sexuais de boa qualidade.

Nos casos da dificuldade de ter ou manter a ereção até o final da relação. Sendo indicado também para aqueles que já fizeram tratamento de reposição hormonal e não melhorou o problema de ereção ou que percebeu alguma redução de tamanho e afinamento, além da falta de ereção ou ainda que tentou o uso de medicamentos, porém sem resultados satisfatórios. 

Grande parte das operadoras de saúde recusam a prótese peniana alegando aos beneficiários que esse tipo de procedimento não está presente no rol de procedimentos da Agência Reguladora dos Planos de Saúde (ANS), motivo pelo qual, muitos pacientes acabam por buscar os seus direitos através da Justiça. 

Os planos de saúde em geral cobrem apenas a prótese semi-rígida e não a prótese peniana inflável. Contudo, a Justiça tem determinado que os convênios médicos devem custear o procedimento bem como a prótese peniana para o paciente, na forma como indicado pelo médico de confiança.

Portanto, somente é possível exigir do plano de saúde este procedimento com uma prescrição médica detalhando os motivos pelo qual aquela determinada prótese se faz necessária na saúde do paciente.

Se o médico da rede credenciada do plano de saúde não quiser prescrever o procedimento, nesse caso você poderá solicitar quem um médico particular, não credenciado, indique a cirurgia e a prótese necessária.

Importante saber que todo e qualquer plano de saúde deve custear a prótese peniana, QUALQUER QUE SEJA O MODELO ELEITO PELO PACIENTE E SEU MÉDICO DE CONFIANÇA, ainda que o contrato seja do tipo básico, especial ou executivo, pouco importando também se o plano é coletivo por adesão, coletivo empresarial, familiar ou individual.  

O plano de saúde não pode escolher o modelo da prótese peniana que será usado pelo paciente, tampouco poderá deixar de custear o tratamento. É o consumidor quem decide qual é a prótese peniana que desejará colocar, se houver recomendação médica que ateste a possibilidade de utilização.

Todo e qualquer médico poderá prescrever o uso da prótese. O que realmente importa é o conteúdo do relatório médico. Sabemos que os médicos vinculados aos planos de saúde não costumam prescrever a prótese inflável ou de 03 volumes, por exemplo, mas nesses casos você poderá se valer da prescrição de um médico não credenciado.

Um bom relatório médico sobre a necessidade da cirurgia e da prótese peniana é aquele que contextualiza a doença, que explica quais tratamentos já foram tentados e as razões pela qual o homem está indicado para colocar a prótese.

Saiba que se seu plano de saúde não dispõe de um médico capaz de atender você na forma como você deseja para colocar a prótese peniana inflável, por exemplo, o convênio médico poderá ser obrigado na Justiça a custear inclusive as despesas com honorários médicos do profissional particular eleito por você.

A Justiça tem determinado a cobertura de próteses e órteses mesmo sem atender aos critérios ilegalmente estabelecidos pela ANS que limitam escolhas razoáveis dos pacientes e impõem condições desvantajosas aos homens.

O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) é apenas uma lista que contém exames, medicamentos, procedimentos cirúrgicos, tratamentos, entre outros. Contudo, essa lista não pode excluir tratamentos essenciais como a prótese peniana e a conduta do plano de saúde pode ser tida como abusiva, por exemplo.  

Se o plano de saúde negar o tratamento ou a prótese, o que devo fazer?

Diante da negativa de cobertura do tratamento para o câncer de próstata ou o custeio do implante peniano pelo plano de saúde, o beneficiário deve solicitar que a negativa e este deve ser formalizada e justificada por escrito.

É direito do beneficiário do plano de saúde receber a negativa por escrito com o detalhamento da justificativa.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, procure imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Não aceite o não do plano de saúde! Você tem direitos!

Deixe um comentário

Pular para o conteúdo