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O TJ/SP determinou que plano de saúde restabeleça o atendimento de paciente em tratamento oncológico em hospital de referência descredenciado sem aviso individualizado.

A 7ª câmara de Direito Privado reconheceu falha no dever de informação e ausência de comprovação de que os prestadores substitutos fossem equivalentes. Para o relator, a simples divulgação institucional não cumpre a obrigação legal de comunicar o descredenciamento aos beneficiários.

A decisão levou em conta o risco de descontinuidade da terapêutica e da equipe responsável pelo tratamento. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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