A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reafirmou que o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem caráter exemplificativo.
Ou seja, as operadoras de planos de saúde não podem negar cobertura a tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam listados no rol da ANS. O caso analisado envolvia…