Em bula, a betainterferona 1A é indicada para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada por surtos e para uso em pacientes com um único evento desmielinizante com processo inflamatório ativo e alto risco de desenvolverem a doença.
A ANS indicou que a cobertura será obrigatória para casos de esclerose múltipla, em primeira ou segunda linha, quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do grupo II. Após o início do tratamento, a cobertura não será mais obrigatória caso o paciente apresente um dos critérios do Grupo III.
Grupo I
Diagnóstico de Esclerose Múltipla (EM) pelos Critérios de McDonald revisados e adaptados; b. Esclerose Múltipla Recorrente Remitente (EM-RR) ou Esclerose Múltipla Secundariamente progressiva (EM-SP);
Lesões desmielinizantes à Ressonância Magnética;
Diagnóstico diferencial com exclusão de outras causas;
Grupo II
Diagnóstico de Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva (EM-PP) ou de EM-PP com surto.
Intolerância ou hipersensibilidade ao medicamento;
Grupo III
Surgimento de efeitos adversos intoleráveis após considerar todas as medidas atenuantes; b. Falha terapêutica definida como dois ou mais surtos no período de 12 meses, de caráter moderado ou grave (com sequelas ou limitações significantes, pouco responsivas à pulsoterapia) ou evolução em 1 ponto na escala Expanded Disability Status Scale (EDSS) ou progressão significativa de lesões em atividade da doença.
O medicamento tem registro na ANVISA, assim, caso haja prescrição médica, tanto os planos de saúde quanto o SUS devem custear esse medicamento, mesmo que o medicamento não esteja incluído expressamente no rol da ANS.
Caso tenha recebido uma negativa, NÃO ACEITE O NÃO!!
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