A partir de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional.
Sendo pessoa com deficiência o paciente com fibromialgia estará sob a tutela da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A mudança foi estabelecida pela Lei 15.176, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (24).
A norma entra em vigor em janeiro de 2026, após 180 dias de sua publicação.
Com esse reconhecimento, pessoas com fibromialgia terão acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos, entre outros direitos garantidos às PcDs.
A fibromialgia é uma síndrome de causa ainda desconhecida, marcada por dores musculares e articulares, além de sintomas como tonturas, fadiga, ansiedade e depressão.
Para o reconhecimento como pessoa com deficiência, será exigida uma avaliação individualizada feita por equipe multidisciplinar — composta por profissionais como médicos e psicólogos — que atestará se há limitação significativa nas atividades cotidianas e na participação social da pessoa em igualdade com as demais.
A nova legislação altera a Lei 14.705, de 2023, que já definia diretrizes para o tratamento de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e dor regional pelo SUS.
O projeto que originou a nova lei (PL 3.010/2019) foi proposto pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). No Senado, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), sendo aprovado em 2 de julho.
Em algumas regiões do país, como o Distrito Federal, a fibromialgia já era reconhecida como uma condição que dá direito à classificação como PcD. Com a nova lei federal, esse reconhecimento passa a ser válido em todo o Brasil.