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Agora é Lei: Fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência

A partir de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional.

Sendo pessoa com deficiência o paciente com fibromialgia estará sob a tutela da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A mudança foi estabelecida pela Lei 15.176, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (24).

A norma entra em vigor em janeiro de 2026, após 180 dias de sua publicação.

Com esse reconhecimento, pessoas com fibromialgia terão acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos, entre outros direitos garantidos às PcDs.

A fibromialgia é uma síndrome de causa ainda desconhecida, marcada por dores musculares e articulares, além de sintomas como tonturas, fadiga, ansiedade e depressão.

Para o reconhecimento como pessoa com deficiência, será exigida uma avaliação individualizada feita por equipe multidisciplinar — composta por profissionais como médicos e psicólogos — que atestará se há limitação significativa nas atividades cotidianas e na participação social da pessoa em igualdade com as demais.

A nova legislação altera a Lei 14.705, de 2023, que já definia diretrizes para o tratamento de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e dor regional pelo SUS.

O projeto que originou a nova lei (PL 3.010/2019) foi proposto pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). No Senado, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), sendo aprovado em 2 de julho.

Em algumas regiões do país, como o Distrito Federal, a fibromialgia já era reconhecida como uma condição que dá direito à classificação como PcD. Com a nova lei federal, esse reconhecimento passa a ser válido em todo o Brasil.

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