No momento, você está visualizando Foi sancionada a Lei nº 15.171/25, que amplia o acesso à cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS e pelos planos de saúde.

Foi sancionada a Lei nº 15.171/25, que amplia o acesso à cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS e pelos planos de saúde.

A nova norma, assinada pelo presidente Lula, garante esse direito a todas as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa.

📌 Além da reconstrução, o texto também assegura:
✔️ Acompanhamento psicológico
✔️ Possibilidade de reconstrução no mesmo ato da cirurgia (salvo contraindicação médica)
✔️ Cobertura estendida nos planos de saúde

✅ Cirurgias reparadoras como abdominoplastia (pós grande perda de peso) e reconstrução mamária (pós-mastectomia) já eram realizadas pelo SUS há anos, desde que causassem problemas de saúde (infecções, dores, limitações, etc).

🆕 O que mudou agora com a Lei 15.171/2025 foi que a reconstrução das mamas passou a ser garantida também para mulheres que tiveram mutilações por outros motivos além do câncer, como acidentes ou má formação.

⚠️ Silicone estético e abdominoplastia só por vaidade continuam fora do SUS. As cirurgias são reparadoras, não estéticas.
A lei entra em vigor em 120 dias.
informação é proteção — e agora, um direito garantido!

#AdvogadosDaSaúde #DireitoDaSaúde #CirurgiaReparadora #Lei15171 #PresidenteLula #SUS #SaúdeDaMulher #PlanosDeSaúde

Deixe um comentário

Ir para o conteúdo