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A decisão unânime reconheceu que a operadora nunca exigiu comprovação de dependência econômica desde 1998, quando os filhos foram incluídos como beneficiários.

Em 2023, a empresa notificou o titular exigindo comprovação da dependência financeira — sob pena de exclusão.

A Justiça entendeu que essa exigência, após tantos anos de silêncio da operadora, feriu a legítima expectativa dos consumidores, violando a boa-fé contratual.

Justamente porque permaneceram por 25 anos ininterruptos como beneficiários.

A decisão aplicou o instituto da supressio, que impede o exercício tardio de um direito quando há confiança consolidada.

Além disso, destacou-se a função social do contrato e a interpretação mais favorável ao consumidor, conforme o CDC (art. 47 e 51, IV).

✅ Resultado: os filhos devem permanecer no plano de saúde, nas mesmas condições contratadas.

Essa decisão reforça a importância da boa-fé nas relações contratuais e o respeito à confiança construída ao longo do tempo.

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