Como sempre falamos aqui, os planos de saúde já devem custear a quimio oral, desde que haja prescrição médica fundamentada e o medicamento tenha registro na ANVISA, no entanto, as negativas ainda são recorrentes, contudo, as decisões judiciais são favoráveis aos pacientes desde que os requisitos sejam preenchidos.
Como sempre lembramos, NÃO ACEITE O NÃO do seu plano de saúde! Pergunte, questione, entenda.
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